REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Promoção SKY Na Final dos Craques
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 04.007717/2020
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
Endereço: DAS NACOES UNIDAS Número: 12901 Complemento: ANDAR 14 SALA A
TORRE NORTE CENTRO EMPRESARIAL NACOES UNIDAS Bairro: BROOKLIN PAULISTA
Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04578-000
CNPJ/MF nº: 00.497.373/0001-10
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
04/03/2020 a 09/06/2020
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
04/03/2020 a 14/05/2020
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
• DA PARTICIPAÇÃO
I. A Promoção é destinada apenas aos assinantes dos serviços SKY Pós-Pago de TV por Assinatura (“Clientes”).
Clientes SKY Pré-Pago não são elegíveis a essa promoção.
II. Serão considerados Clientes, para fins deste Regulamento: as pessoas que possuam assinatura individual póspaga ou
Combo de TV por assinatura Pós-Pago, sistema de TV paga no qual o assinante possua instalado no local
uma antena parabólica e um receptor/decodificador, recebendo sinais dos canais por satélite, com todas as faturas
pagas até um dia antes de cada apuração e desde que cumpram com todas as regras deste Regulamento.
III. Para participar da Promoção, os Clientes deverão ser pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos de idade na
data de início da Promoção, capazes, residentes e domiciliadas no Brasil, bem como estar adimplentes junto à
Promotora.
IV. Entende-se por adimplentes os assinantes SKY com assinatura individual dos serviços descritos no item acima,
que estiverem com todas as faturas mensais pagas, de acordo com a data de vencimento do documento, até o dia
anterior à data de apuração. Para fins de clareza, para participar da apuração, o participante deverá estar com
todas as faturas pagas até o dia 26/05/2020, sob pena de desclassificação.
V. As informações referentes ao adimplemento dos assinantes será verificada pela Promotora via sistema iCare,
sendo certo que a Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer morosidade no repasse das
informações de pagamento feitas pela respectiva instituição financeira à Promotora.
VI. Também poderão participar dessa Promoção os novos assinantes e clientes que vierem a contratar, durante o
período da Promoção, os serviços descritos no item II acima. Para participar, além de realizar o cadastro na
Promoção, os novos assinantes pós-pago deverão efetuar o pagamento de suas faturas mensais até o dia anterior
ao dia da apuração da Promoção, conforme exemplo do item acima. A participação, nesse caso, será efetivada
após a comprovação dos pagamentos.
VII. Os interessados poderão se tornar assinantes via “Assine Online”, por meio do link www.assine.sky.com.br,
televendas ou rede credenciada da SKY.
VIII. O participante é o único responsável por manter os dados cadastrais de sua assinatura atualizados, o que inclui
o telefone, endereço de instalação e endereço de e-mail.
IX. A participação na Promoção não é automática, sendo que o mero sinal ativo da televisão e o adimplemento do
plano contratado não garantem e nem representam a participação do assinante na Promoção.
X. O período de participação na promoção iniciará às 16h00 do dia 04/03/2020 e será encerrado às 23h59 do dia
14/05/2020.
• DO CADASTRO
XI. Durante o período da Promoção, o interessado em participar poderá se inscrever por um dos seguintes canais:
A) APLICATIVO: Basta o Cliente interessado baixar o aplicativo “Minha SKY” em seu smartphone (celular)
disponíveis apenas para sistemas operacionais iOS ou Android e disponível para download nas lojas Apple Store e
Play Store respectivamente, fazer o login e clicar no anúncio da Promoção. O Cliente então será direcionado ao
hotsite para finalizar o processo de inscrição, devendo cumprir as orientações lá indicadas. Ao clicar no botão de
opt in no hotsite, o cliente será orientado a inserir o seu CPF, e-mail e aceitar o Regulamento da Promoção.
B) HOTSITE: Basta o Cliente interessado acessar o site
www.skynafinaldoscraques.com.br e finalizar o processo de inscrição de
acordo com as orientações ali indicadas, ou acessar o site
www.sky.com.br/promocoes e selecionar o banner da Promoção. O assinante
será direcionado ao hotsite para finalizar o processo de inscrição, de
acordo com as orientações lá indicadas. Ao clicar no botão de opt in
indicado como “Participe” no hotsite, o assinante será orientado a
inserir seu CPF, e-mail e aceitar o Regulamento da Promoção.
C) E-MAIL: O Cliente interessado em participar poderá se inscrever
clicando no link enviado ao e-mail indicado em seu cadastro de Cliente.
Ao clicar no botão de opt-in inserido no e-mail o assinante será
direcionado a uma landing page da Promoção, na qual visualizará a
confirmação de sua participação na promoção.
D) SMS: O Cliente interessado em participar também poderá se inscrever
enviando para a Promotora o CPF do titular da assinatura, por meio de
SMS, de forma gratuita, nos números 30401 e 30121, e seguir as
orientações recebidas pelo próprio meio de comunicação.
XII. O participante que tiver sua inscrição confirmada na Promoção
receberá a mensagem: “Inscrição concluída com sucesso!” por meio da
própria ferramenta utilizada por ele para realizar o cadastro na
Promoção.
XIII. A Promotora não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, pela
funcionalidade dos serviços das operadoras de celular e/ou internet
banda larga, e/ou servidores de e-mail para participação via e-mail,
sendo que o tempo de envio e recebimento de mensagens e/ou alocação de
mensagens em caixas de lixo eletrônico ou spam, bem como demais
funcionalidades da operação serão de responsabilidade das respectivas
operadoras.
XIV. Durante a vigência da Promoção serão disponibilizados aos
participantes diferentes oportunidades para acumular números da sorte
para concorrer aos prêmios da Promoção, que serão enviados para o
e-mail de cadastro do cliente até 1 (um) dias antes do sorteio. São
eles:
A) CADASTRO
XV. Ao efetuar a inscrição em quaisquer dos canais acima indicados (e
receber a mensagem de confirmação), cada participante receberá 1 (um)
número da sorte para concorrer aos prêmios, desde que esteja em
conformidade com as disposições do presente Regulamento.
B) PALPITES – RESULTADOS DOS JOGOS
XVI. Ao longo do período da Promoção, a Promotora disponibilizará no
hotsite 2 (duas) tabelas com os jogos da
UEFA Champions League 2019/20 com base em cada etapa, conforme abaixo:
– Tabela 1: “Oitavas-de-final, 2° mão”; e
– Tabela 2: “Quartas-de-final, 1° mão”, “Quartas-de-final, 2° mão”,
“Meias/Semi-finais, 1° mão”, “Meias/Semi-finais, 2° mão” e “Final”.
XVII. Para participar, os Clientes interessados devem cadastrar seus
palpites sobre os resultados dos jogos UEFA Champions League 2019/20
correspondente às etapas de cada Tabela, conforme detalhado acima
(“Palpite(s)”).
XVIII. Cada uma das tabelas supramencionadas estará disponível para
cadastro de palpites no endereço
www.skynafinaldoscraques.com.br/palpite ou através do link do e-mail
marketing que todos os Clientes receberão no endereço de e-mail que
consta no cadastro do assinante por período pré-determinado, de modo
que após o período previsto não será possível novos cadastros e
tampouco garantir o recebimento do número da sorte extra correspondente
à tabela em questão.
XIX. Para o cadastro de palpites mencionado no item anterior, é
indispensável que o participante informe corretamente o seu
CustomerID/Código do Assinante. Caso o participante não se recorde do
seu CustomerID/Código do Assinante, poderá consultá-lo no aplicativo da
SKY, na aba “minha SKY”, ou na sua respectiva fatura.
XX. Período de disponibilização de cada Tabela:
– Tabela 1 (Oitavas-de-final, 2° mão): 04/03 a 09/03;
– Tabela 2 (Quartas-de-final, 1° mão; Quartas-de-final, 2° mão;
Meias/Semi-finais, 1° mão; Meias/Semi-finais, 2° mão; e Final): 21/03 a
14/05 – 23h59.
XXI. Para cadastrar o Palpite, os Clientes que já estão participando da
Promoção receberão um e-mail marketing com o “CustomerID/Código do
Assinante” referente à sua conta. Através do link que também estará
disponível no e-mail, os Clientes serão direcionados para o hotiste da
promoção para cadastrar o seu Palpite e, ao final, indicar o
CustomerID/Código do Assinante de identificação.
XXII. Exclusivamente para os Palpites das meias/semi-finais e final, o
participante deverá, além de cadastrar os resultados dos jogos, indicar
também quais os times que irão chegar às referidas etapas, uma vez que
os mesmos ainda não estarão definidos.
XXIII. Todos os Clientes da Promoção podem ganhar até 2 (dois) números
da sorte extra, sendo 1 (um) número da sorte extra para cada Palpite
cadastrado, correspondente a cada uma das “Tabelas”.
XXIV. O participante poderá cadastrar apenas 1 (um) Palpite por
“etapa”, não podendo haver mais de um cadastro de Palpite a partir de
um mesmo Customer ID dentro da mesma etapa.
XXV. Por fim, ao final de cada período de cadastro de Palpites, por
Tabela, a empresa Promotora fará a conferência de todos os Palpites
realizados pelos clientes participantes a fim de atribuir a respectiva
pontuação de cada um, tendo como base os resultados do campeonato UEFA
Champions League 2019/20, seguindo os critérios abaixo:
• CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
(i) Acertou o placar* de algum jogo das oitavas, quartas, meia/semi e
final: 6 pontos;
(ii) Acertou o tipo de resultado* das oitavas, quartas, meia/semi e
final: (time da vitória ou empate): 3 pontos;
(iii) Acertou os times que passarão para meia/semi-final e final: 9
pontos para cada time.
*No tempo normal de jogo, ou seja, 90 min.
**Os participantes que não acertarem os times que passarão para a
semifinal e final, ou seja, que cadastrarem Palpites para times distintos daqueles que estão
efetivamente jogando, não terão contagem de pontos pautada no “placar”
e “resultado” descritos acima.
*** Caso o participante acerte exatamente o placar do jogo, fará jus
somente aos seis pontos mencionados no item (i), não recebendo os três
pontos indicados no item (ii), referentes ao acerto do resultado
XXVI. Em caso de empate, serão utilizados os critérios abaixo para
definir o ganhador da promoção:
• CRITÉRIOS DE DESEMPATE
(i) Participante que acertou mais placares considerando todos os
Palpites (oitava, quartas, meia/semi e final);
(ii) Participante que acertou o time campeão;
(iii) Participante que se cadastrou primeiro na Promoção; e,
(iv) Participante que cadastrou primeiro o primeiro Palpite das
oitavas.
XXVII. O Cliente participante que fizer a maior quantidade de pontos,
conforme pontuação descrita nos itens acima, fará jus ao recebimento de
uma SmarTV de 43” (quarenta e três polegadas), no valor de R$ 2.499,00,
sem prejuízo de concorrer e receber, caso seja contemplado, quaisquer
dos demais prêmios desta Promoção.
XXVIII. Para fins do disposto acima, os resultados parciais dos
Palpites serão divulgados no Site da Promoção nas seguintes datas:
- Tabela 1: até 31/04/2020
- Tabela 2: Resultado final do ganhador até 12/06/2020
XXVIII.I Caso a competição com base na qual a presente Promoção se baseia (Champions League 19/20) seja
suspensa e/ou cancelada, por qualquer motivo, serão computados apenas os pontos referentes aos Palpites para
aqueles jogos que efetivamente ocorreram, de modo que os demais Palpites para os jogos não realizados serão
descartados.
XXIX. Aplicam-se, para recebimento desta premiação, todas as condições
aplicáveis previstas neste Regulamento, em especial os critérios de
participação e desclassificação.
• FATURAMENTO MÍNIMO E TEMPO DE CASA
XXX. O Cliente participante devidamente cadastrado na Promoção, que
preencher todos os requisitos deste Regulamento e possuir fatura
referente ao mês da data do sorteio de valor igual ou superior a R$
350,00 (trezentos e cinquenta reais), será contemplado com número da
sorte extra de acordo com o período pelo qual referido participante é
um Cliente SKY:
a. Entre 3 e 5 anos e onze meses de assinatura de serviços de TV por
assinatura SKY, na modalidade pós-paga = +1 número da sorte extra.
b. Entre 6 e 10 e onze meses anos de assinatura de serviços de TV por
assinatura SKY, na modalidade pós-paga = +2 números da sorte extras.
c. Mais que 10 anos de assinatura de serviços de TV por assinatura SKY,
na modalidade pós-paga = +3 números extras.
XXXI. O tempo de assinatura é contado a partir da data da assinatura
dos serviços de TV por assinatura SKY na modalidade pós-paga, com cada
ano de assinatura sendo completo após passados 12 (doze) meses da
referida data configurando 1 ano de casa.
• DO RECEBIMENTO DO NÚMERO DA SORTE EXTRA
XXXII. Confirmado o adimplemento do Cliente participante e o
cumprimento de todas as exigências previstas neste Regulamento, a
Promotora enviará ao e-mail cadastrado o(s) seu(s) respectivo(s)
número(s) da sorte, com até 01 (um) dia de antecedência da data do
respectivo sorteio.
• DA MECÂNICA DA PROMOÇÃO
XXXIII. A Promoção terá um único sorteio com base na extração da Lotomania. que elegerá os 102 (cento e dois)
participantes ganhadores da Promoção.
XXXIV. Os 102 (cento e dois) participantes contemplados no sorteio serão comunicados pelo e-mail e/ou telefone
constantes do seu cadastro, até o dia 08/06/2020.
XXXV. Serão considerados, para fins de apuração do sorteio, todos os números da sorte fornecidos aos
Participantes que tiveram seu cadastro válido.
XXXVI.. A Promotora manterá consigo os registros das comunicações com o contemplado para comprovar a sua
desclassificação.
XXXVII. Um mesmo titular de um CPF não poderá ganhar mais de um prêmio na Promoção, isto é, ainda que o
mesmo participante tenha mais de um número da sorte premiado na mesma etapa, o mesmo só fará jus a um
prêmio, referente ao primeiro número da sorte contemplado.
XXXVIII. Independentemente da quantidade de assinaturas vigentes, somente será elegível para participar da
Promoção um cadastro por CPF participante. Neste caso, a Promotora irá considerar, para efeitos desta Promoção,
a assinatura ativa mais antiga em nome do participante.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
50
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 27/05/2020 09:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/03/2020 16:00 a 14/05/2020 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 26/05/2020
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Brigadeiro Faria Lima NÚMERO: 1.811 COMPLEMENTO:
Conjunto 606
BAIRRO: Jardim América
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01452-001
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede ENC Comunicação Interativa Ltda.
PRÊMIOS
Quantidade
|
Descrição
|
Valor R$
|
Valor Total R$
|
Série Inicial
|
Série Final
|
Ordem
|
2
|
Um cartão pré-pago, sem função de
saque e com validade de um ano
após a data de emissão no nome do
contemplado, que estará carregado
com o valor equivalente a um pacote
de viagem, com direito a 1 (um)
acompanhante, para a cidade de
Istambul, na Turquia, para a
finalidade do comtemplado assistir ao
jogo final do campeonato europeu
UEFA Champions League 2019/20. O
pacote de viagem é composto por
traslado de ida da residência do
contemplado até o aeroporto de saída
que esteja localizado a mais de 200
(duzentos) km de distância deste,
traslados na cidade de destino,
passagem área ida e volta em
categoria econômica, hospedagem
de 4 (quatro) noites/diárias em quarto
duplo de hotel em categoria standard,
alimentação 4 almoços e 4 jantares
por pessoa por meio de cartão VTM
ou o equivalente em refeições
reservadas para o grupo no pacote
de viagem, seguro saúde viagem e
traslado de retorno do aeroporto à
residência do contemplado. O pacote
de vigem corresponderá ao valor de R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais)
cada, e incluiria 2 ingressos para final
o jogo final da UEFA Champions
League no valor de € 1.350,
equivalente a R$ 6.655,50 (seis mil
seiscentos e cinquenta e cinco reais e
cinquenta centavos), totalizando R$
41.311,00 (quarenta e um mil
trezentos e onze reais).
|
41.311,00
|
82.622,00
|
0
|
49
|
1
|
32
|
Boné Personalizado
|
89,99
|
2.879,68
|
0
|
49
|
2
|
33
|
Mochila Personalizada
|
159,99
|
5.279,67
|
0
|
49
|
3
|
35
|
Bola de Futebol de Campo
|
79,99
|
2.799,65
|
0
|
49
|
4
|
DATA: 09/06/2020 09:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 12/05/2020 09:00 a 14/05/2020 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 05/06/2020
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Brigadeiro Faria Lima NÚMERO: 1.811 COMPLEMENTO:
Conjunto 606
BAIRRO: Jardim América
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01452-001
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede ENC Comunicação Interativa Ltda.
PRÊMIOS
Quantidade
|
Descrição
|
Valor R$
|
Valor Total R$
|
Série Inicial
|
Série Final
|
Ordem
|
1
|
SmarTV 43” (quarenta e três
polegadas) -> Este prêmio
SOMENTE será sorteado caso não
seja entregue na forma do item XXVII
dos Critérios de Participação, por
motivo de empate dos participantes
em TODOS os critérios de
desempate previstos no item XXVI
dos Critérios de Participação. Caso
contrário, a SmarTV será entregue ao
participante contemplado na forma
estabelecida no referido item.
|
2.499,00
|
2.499,00
|
0
|
49
|
1
|
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios
|
Valor total da Promoção R$
|
103
|
96.080,00
|
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
I. Serão emitidas 50 séries de números da sorte, de 0 a 49, compostas, cada uma, por 100.000 (cem mil) números da sorte,
sendo que os números da sorte, por sua vez, serão compostos por 05 (cinco) algarismos, compreendidos entre 00.000 a 99.999
II. O número da sorte do primeiro ganhador, que fará jus ao cartão pré-pago, seguirá o quanto descrito abaixo: será o número
que corresponder à junção dos algarismos das unidades simples dos cinco primeiros prêmios da Lotomania, lidos conforme se
demonstra abaixo.
III. A definição da série participante se dará a partir dos números sorteados na Extração da Lotomania, por meio da combinação
das unidades simples do primeiro ao segundo número, em ordem de extração. Exemplo hipotético, considerando o resultado
também hipotético abaixo - Número da Sorte premiado 22.969 – Série 25:
Números sorteados: 92, 55, 72, 62, 29, 96, 39, 31, 51, 12, 97, 09, 35, 73, 70, 58, 46, 25, 45 e 26.
III.I Caso a série vencedora encontrada seja superior à maior série distribuída nesta Promoção (49 - quarenta e nove), deverá
ser subtraída da série encontrada a quantidade total de séries distribuídas, qual seja 50 (cinquenta) séries, tantas vezes quantas
forem necessárias para se encontrar uma série no intervalo de 00 a 49.
IV. Para a apuração dos demais Números da Sorte vencedores, serão considerados os Números da Sorte subsequentes, da
mesma série. Assim, o 2º Número da Sorte será o Número 22.970 – Série 25, e assim por diante. O
2º Número da Sorte contemplado fará jus ao outro cartão pré-pago e, a parti do 3º Número da Sorte, distribuir-se-ão os demais
prêmios, observada a seguinte sequência: Boné Personalizado, Mochila Personalizada e Bola de Futebol, a qual se repetirá até
a entrega de todos os prêmios.
V. Após identificação da série vencedora, será identificado o número da sorte com base na extração da Lotomania, conforme os
procedimentos acima descritos. Caso o resultado não tenha sido atribuído a nenhum Participante, será considerado vencedor o
Participante portador do Número da Sorte imediatamente subsequente, e assim por diante, até o limite do número 99.999, na
mesma série. Se, ainda assim, não for possível identificar um ganhador, deve-se retomar a apuração a partir do número 00.000
dentro da série contemplada. Por fim, caso ainda não seja possível identificar o contemplado, o mesmo procedimento
supramencionado deverá ser observado, mas na série imediatamente seguinte àquela sorteada, até o limite da série prevista em
Regulamento, e após, da série imediatamente anterior, até a série 0.
VI. Não ocorrendo extração da Lotomania na data prevista, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração
subsequente que vier a ser realizada pela Caixa, sendo adiada também, proporcionalmente, a divulgação dos vencedores.
Todavia, caso o sorteio venha a ser antecipado pela Caixa, a Promotora poderá, a seu critério, antecipar a data da apuração,
permanecendo inalteradas as datas de divulgação dos vencedores.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
I. O participante deverá estar adimplente até 01 (um) dia antes da data de cada apuração. Caso o participante esteja
inadimplente no período em questão, o mesmo será desclassificado e o prêmio será transferido para o participante detentor do
número da sorte subsequente ou, no caso do prêmio referente aos Palpites, ao participante segundo melhor colocado.
II. São condições que invalidam a participação na Promoção: falsificação, adulteração, omissão de informações ou fornecimento
de informações parciais, falsas ou improcedentes, impossibilidade de identificação do contemplado e, ainda, a ausência de
apresentação de visto e/ou passaporte válido, nos termos deste Regulamento.
III. O Participante será excluído da Promoção, imediatamente, em caso de qualquer tentativa de manipular ou burlar os
procedimentos de participação da Promoção, fraude comprovada ou qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios
mecânicos, robóticos fraudulentos ou escusos para a obtenção de benefício/vantagem, ainda que nem toda a participação tenha
se valido ou se consumado nestas condições.
IV. Não podem participar da Promoção: (i) pessoas que não são clientes da Promotora; (ii) clientes de todas as modalidades
SKY Pré-Pago; (iii) clientes com assinatura VIP não pagantes; (iv) pessoas absoluta ou relativamente incapazes; (v) pessoas
jurídicas; e (vi) funcionários da Promotora e das agências de propaganda e promoção que mantém contrato com a Promotora
e/ou de quaisquer outras empresas envolvidas na presente Promoção. Ainda que pessoas nestas condições tenham conseguido
êxito na sua inscrição, no momento da apuração a Promotora fará a consulta da sua base de dados e, constatando tal condição,
o participante será desclassificado, sendo vencedor o portador do número da sorte subsequente ou, no caso do prêmio referente
aos Palpites, ao participante segundo melhor colocado.
V. O participante que recusar formalmente a premiação recebida ou que, por qualquer outro motivo, não puder receber a
premiação aqui prevista, será desclassificado e a premiação será repassada ao participante que possuir o número da sorte
subsequente ou, no caso do prêmio referente aos Palpites, ao participante segundo melhor colocado, sem que ao participante
desistente caiba qualquer direito de arrependimento ou qualquer direito de fazer reivindicações referentes ao prêmio.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A lista com o nome do ganhador será divulgada no hotsite da Promoção e no site institucional SKY www.sky.com.br/promocoes
até:
- Sorteio: até dia 08/06/2020.
- Palpites: até dia 12/06/2020.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
I. A Promotora entrará em contato com os contemplados por e-mail e/ou telefone cadastrados no banco de dados da Promotora,
sendo de responsabilidade do participante a manutenção de seus dados atualizados.
II. Os prêmios serão entregues no endereço do participante, em até 30 (trinta) dias contados da apuração.
III. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
I. Caso algum dos itens que compõem o prêmio de presente Promoção não seja utilizado pelo contemplado, o valor
correspondente será desconsiderado e não será necessário o recolhimento deste, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como
renda da União.
II. Os ganhadores concordam em ceder à Promotora, neste ato, gratuitamente, os direitos de uso do seu nome, imagem e voz,
em quaisquer mídias físicas ou eletrônicas, tais como, mas não se restringindo a, DVD, revistas, jornais, website, newsletter,
redes sociais, TV aberta ou fechada, rádio, entre outras mídias existentes, ou que venham a ser criadas, sem restrição de frequência, para uso institucional ou comercial, exclusivo dessa Promoção, pelo período
de 12 (doze) meses a contar do final da Promoção sem que isso implique qualquer tipo de pagamento ou ônus pela Promotora.
VI. Em decorrência da evolução das redes sociais e do avanço da internet, o participante declara ter plena ciência de que todo
material publicado nas redes sociais e/ou na internet poderá ser eventualmente explorado e/ou utilizado por terceiros, os quais
poderão livremente, mas não se limitando a, realizar novas postagens do referido conteúdo, alterar as características, imagens,
formatação ou sentido do conteúdo inserido pela Promotora, realizar depoimentos sobre o conteúdo, tanto nos canais utilizados
pela Promotora, como em outras redes sociais e mídias digitais, sendo que a Promotora não terá como inferir ou impedir a ação
de terceiros. Nestes casos, o participante reconhece que a Promotora ficará integralmente isenta de responsabilidade sobre a
permanência de exibição destes materiais geridos por terceiros, inclusive que a Promotora não terá qualquer responsabilidade
se os conteúdos postados ao longo da Promoção se tornem virais ou memes*.
*Expressão meme de Internet é usada para descrever um conceito de imagem, vídeo e/ou relacionados ao humor, que se
espalha via Internet
VII. Coleta de Informações e Proteção de Dados: OS PARTICIPANTES AUTORIZAM A UTILIZAÇÃO DE SEUS ENDEREÇOS
FÍSICOS, ELETRÔNICOS, TELEFONES E DEMAIS DADOS INFORMADOS COM O PROPÓSITO DE FORMAÇÃO DE
CADASTRO, REFORÇO DE MÍDIA PUBLICITÁRIA E DIVULGAÇÃO DA PRÓPRIA PROMOÇÃO, NOS LIMITES DO CÓDIGO
DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SEM NENHUM ÔNUS PARA A PROMOTORA E DEMAIS EMPRESAS DO GRUPO DA
PROMOTORA, SENDO QUE, NO ENTANTO, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 11 DA PORTARIA MF
Nº41/2008, A PROMOTORA É EXPRESSAMENTE VEDADA DE COMERCIALIZAR OU CEDER, AINDA QUE A TÍTULO
GRATUITO, OS DADOS COLETADOS NESSA PROMOÇÃO.
VIII. Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e
somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas.
IX. Em momento algum, poderá a Promotora ser responsabilizada por participações enviadas com atraso, de modo incompleto,
incorreto, inválido e/ou impreciso, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
X. A Promotora não será responsável por problemas dos quais não detenha qualquer controle, tais como: falhas ou qualquer
impedimento do Participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas
de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por
terceiros (hackers).
XI. Nenhuma responsabilidade será assumida pela Promotora, no decorrer e posteriormente ao período de participação nesta
Promoção, por quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento que independam da atuação e/ou intervenção da
Promotora e que sejam decorrentes da conexão à internet que possam prejudicar o acesso ao site de divulgação da presente
Promoção, a participação e o preenchimento do cadastro de participação e/ou outras ações requeridas para a efetiva
participação nesta Promoção, não limitadas às seguintes ocorrências que sejam resultantes de: erros de hardware ou software
de propriedade do participante ou interessado; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico,
equipamento sem fio ou conexão à internet ou outros problemas decorrentes do acesso à internet do participante ou
interessado; erro ou limitação por parte dos provedores de serviços, servidores, hospedagem; erro na transmissão das
informações; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas; congestionamento da rede e/ou internet e/ou
do site de divulgação desta Promoção; intervenções não autorizadas, sejam essas humanas ou não, incluindo, sem limitação, as
tentativas de fraude, falsificação, ações de hackers, vírus, bugs, worms.
XII. Canais e formas específicas de divulgação institucional da promoção comercial pela mídia: A promoção poderá ser divulgada
através de anúncios nos meios digitais e off-line, além das redes sociais, site e aplicativo da promotora, além do próprio hotsite
da promoção.
XIII. Todas as dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela
promotora, através do e-mail faleconosco@skynafinaldoscraques.com.br, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à
SECAP e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
XIV. A reprodução e representação de todos ou de parte dos sinais distintivos que fazem parte da Promoção são estritamente
proibidas, uma vez que são de titularidade da Promotora ou a ela estão licenciados.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº
70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88
de 2000, e em atos que as complementarem.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação
e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.